Atribuições
Descrição
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O Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria tem as seguintes atribuições:
a)- Participar na concepção da política e da estratégia de segurança nacional, através da formulação da proposta de política e de estratégia de defesa militar e assegurar a sua execução;
b)- Fiscalizar a administração das Forças Armadas Angolanas e demais órgãos e serviços nele integrados;
c)- Orientar a elaboração da proposta de conceito estratégico militar, de doutrina militar e de demais diplomas normativos necessários à organização e ao funcionamento das Forças Armadas Angolanas;
d)- Elaborar o projecto de orçamento do Sistema de Defesa Nacional, incluindo as leis de programação e de infra-estruturas militares, bem como coordenar e fiscalizar a respectiva execução;
e)- Racionalizar e aproveitar de forma eficiente os recursos humanos, técnico-materiais e financeiros postos à sua disposição;
f)- Promover e coordenar as políticas de asseguramento de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento e à operacionalidade das Forças Armadas Angolanas;
g)- Propor e participar no esforço global de Segurança Nacional, garantindo o equilíbrio entre os custos da componente militar e o desenvolvimento socioeconómico do País;
h)- Assegurar e desenvolver o relacionamento interministerial para garantir a preparação e a execução da estratégia militar definida pela de Estratégia de Segurança Nacional;
i)- Conceber políticas relativas ao recrutamento e mobilização, formação e ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, higiene e saúde, assegurar o ingresso na função pública e segurança no trabalho, bem como a protecção social;
j)- Conceber, definir, coordenar e acompanhar a execução da política de saúde, assistência médica e medicamentosa a desenvolver no âmbito da Defesa Nacional;
k)- Promover e assegurar o intercâmbio e cooperação internacionais, bem como coordenar e avaliar as acções relativas à satisfação dos compromissos assumidos no domínio da defesa e militar, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério das Relações Exteriores;
l)- Promover e estimular o estudo, a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a divulgação de matérias de interesse para a Defesa Nacional;
m)- Organizar e coordenar a resposta da componente militar no âmbito da gestão de crises, em situação de calamidades naturais, tecnológicas e outras;
n)- Propor as políticas relativas à protecção especial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
o)- Assegurar a implementação dos programas, projectos e acções que promovem os interesses, direitos e benefícios económicos, sociais e culturais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
p)- Promover, em colaboração com as instituições afins, a investigação e a preservação dos factos e feitos relevantes da luta de libertação nacional e da Defesa da Pátria que constituem legado histórico dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
q)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.