TAAG promete melhorar processo de compra de bilhetes
A TAAG – Linhas Aéreas de Angola - garante estar empenhada em diminuir nos próximos dias os constrangimentos causados aos clientes ligados à comercialização de passagens para os voos Cabinda-Luanda e Luanda-Cabinda.
Num comunicado divulgado esta quinta-feira, 18 de Agosto, a companhia esclarece que a escassez na disponibilidade de voos de Luanda-Cabinda-Luanda é alheia à sua vontade e está limitada às restrições impostas pela pandemia da COVID-19, apesar de todas as condições de operacionalidade.
A empresa refere que, a obrigatoriedade imposta pelas autoridades sanitárias aos passageiros de apresentar, na fase de pré-embarque, o teste negativo da COVID-19 feito 72 horas antes, tem originado alguns ajustamentos operacionais à companhia e aos aeroportos, e logísticos às autoridades sanitárias.
É da responsabilidade do passageiro o cumprimento de todas as políticas governamentais e requisitos de viagem, tais como a apresentação de teste da Covid-19, sendo que o incumprimento das mesmas impede o embarque do passageiro para o seu destino, refere o comunicado.
A TAAG reconhece a existência de uma pressão elevada no que diz respeito à gestão dos voos para esta escala, decorrente das assimetrias entre a procura e a oferta, e da descontinuidade geográfica da província.
A transportadora aérea nacional garante ter um efectivo de tripulantes e frota suficientes para atender as suas operações de e para Cabinda, e afirma ser a única companhia que tem estado a suprir esta procura, mesmo com as limitações operacionais condicionadas pelas medidas de biossegurança.
A prioridade da TAAG, lê-se no comunicado, é operar em total segurança e com respeito às medidas de biossegurança aplicadas pela autoridade sanitária nacional e às normas da segurança aeronáutica.
Com o objectivo de melhorar o serviço aéreo entre as duas cidades, o Executivo aprovou um conjunto de medidas, entre as quais o Decreto Executivo Conjunto 3/18 de 22 de Janeiro, sobre a tarifa para a rota de Cabinda que é aplicada à transversalidade dos passageiros em classe económica.
Consequentemente, o regime para aplicação do preço é regulado pelo Sistema Nacional de Preços - Regime de Preço Fixado nos termos do Decreto Presidencial nº 206/11 de 29 de Julho, não podendo a TAAG alterar a tarifa de acordo com a estrutura de custos e condições do mercado.
O comunicado refere ainda que, apesar da sensibilidade do Executivo Angolano em responder à procura nas viagens entre Cabinda e Luanda com a realização de uma média de 11 voos semanais de Janeiro a Julho deste ano, e dentro dos condicionalismos do mercado aéreo comercial, a Comissão Multissectorial tem orientações para o aumento gradual das frequências domésticas, priorizando a província de Cabinda.
Por fim, a TAAG reafirma o seu total engajamento para que, num curto espaço de tempo, regresse à normalidade operacional, afectada pela pandemia da COVID-19.